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METASPEED™ SERIES

O aguardado Metaspeed™ Ray está chegando! Se inscreva abaixo e cadastre-se no OneASICS™ até 11/08 para garantir sua chance de comprar.

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O novo METASPEED RAY™ está chegando — e a venda será
feita apenas para quem faz parte do OneASICS.
Inscreva-se agora no clube para garantir seu acesso à compra!

LANÇAMENTO - METASPEED™ RAY 12/08/2025

LANÇAMENTO - METASPEED™ SERIES, Metaspeed™ Ray (“Ação”) datada de acordo com o item 2 abaixo, será regida de acordo com as condições abaixo (“Condições da Ação”) e estará sujeita ao regulamento do OneASICS, disponível para acesso em: www.asics.com.br/oneasics. Trata-se uma ação válida exclusivamente para Clientes OneASICS™ que deverão seguir a Mecânica e as Regras Específicas descritas abaixo (“Regulamento”).


1. OBJETO


1.1. Esta Ação tem como objetivo a regulamentação da venda do calçado do modelo “Metaspeed™ Ray”, exclusiva para Clientes OneASICS™ que atendam os requisitos da mecânica, conforme elencado no item 4.


2. PRAZO DA AÇÃO ASICS


A Ação é válida a partir da data de lançamento do produto, dia 12/08/2025, enquanto durarem os estoques do produto METASPEED™ Ray. Durante este período, a regulamentação estará ativa.

3. COMO PARTICIPAR


3.1. Os Participantes que desejam adquirir o produto deverão estar inscritos no programa OneASICS™ (https://www.asics.com.br/oneasics). No momento da compra realizada no site www.asics.com.br, o Participante deverá fazer o login na tela de identificação, caso já seja cliente da ASICS, ou preencher o cadastro, caso seja sua primeira compra.


4. MECÂNICA E REGRAS ESPECÍFICAS DA PROMOÇÃO


4.1. Para comprar um calçado do modelo “Metaspeed™ Ray”, a partir do seu lançamento definido na cláusula 2, o Participante deve estar ciente de que não haverá acúmulo de CashBack e tampouco a possibilidade de utilização de saldo de bônus na finalização da compra. Caso ocorra, o pedido será avaliado e passível de cancelamento.


4.1.1. Para estar elegível, o participante deverá estar inscrito no Programa OneASICS™.


4.2. Esta regulamentação será válida a partir do dia 12/08/2025, enquanto durarem os estoques do produto.


4.3. Promoção não cumulativa com nenhum outro cupom e/ou benefício.


5. PERCENTUAL/VALOR DO BÔNUS


Os Participantes que preencherem os requisitos, descritos no item 3 não terão acúmulo de CashBack para usar no E-commerce ASICS e nas lojas próprias ASICS., desconsiderando descontos e vales.

6. PRAZO DE CONCESSÃO DO BÔNUS


Não será concedido CashBack para compras do calçado do modelo “Metaspeed™ Ray”.


7. REGRAS E UTILIZAÇÃO DO BÔNUS


Não será possível a utilização do bônus para compras do calçcado do modelo “Metaspeed™ Ray”.
Após a disponibilização do CashBack, conforme o item 6, o CashBak ficará disponível na conta do Participante durante 180 (cento e oitenta) dias. Caso o saldo não seja utilizado dentro do período indicado, o Participante perderá o CashBack. O CashBack não poderá ser usado em Produtos ASICS remarcados e/ou objeto de oura promoções e campanhas, nem em conjunto om qualquer outro tipo de bônus ou “vale-compras”. O CashBack não será aplicado sobre o valor total da nova compra.


8. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS A CAMPANHA


O Acúmulo e a utilização do Bônus são destinados somente aos consumidores finais, sendo assim, compras com características de revenda não acumularão bônus.


9. REGRAS GERAIS


9.1. A Promoção está limitada a 1 (um) produto no mesmo “carrinho”.


9.2. A ASICS não garante quantidade mínima dos produtos no estoque para essa Promoção.


9.3. Não estão contempladas neste Regulamento as vendas realizadas em lojas físicas da ASICS ou lojas parceiras da ASICS, que vendem produtos das marcas ASICS.


9.4. O Participante deverá escolher a forma de pagamento e a forma de entrega para finalizar o pedido.


9.5. A compra será efetivada somente quando os pedidos forem aprovados e faturados.


9.6. Adicionar um produto no “carrinho” não garante a reserva deste. A compra só estará garantida após a conclusão do pedido, aprovação do pagamento e o devido faturamento, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 9.2.


9.6.1. Caso seja incluído no “carrinho” um ou mais produtos que não sejam participantes da Promoção, o preço diferenciado/desconto não será elegível para esse(s) item(s) e a cobrança ocorrerá no valor original do produto.


9.7. Esta Promoção não é cumulativa com qualquer outra promoção, remarcação ou desconto existente ou que venha a ser implementado pela ASICS, especialmente as campanhas realizadas pela ASICS durante o mês de novembro e/ou relativas à Black Friday.


9.8. Esta Promoção destina-se unicamente a pessoas físicas, não podendo ser objeto de comercialização por terceiros, sob pena de cancelamento da compra pela ASICS.


9.8.1. É terminantemente proibido o uso do preço diferenciado/desconto disponibilizado nesta Promoção para obtenção de benefício financeiro ou qualquer tipo de vantagem econômica, direta ou indiretamente.


9.9. A ASICS se resguarda ao direito de alterar, suspender e/ou cancelar a presente Promoção, sem prévio aviso.


10.DEVOLUÇÕES DE PRODUTOS E CANCELAMENTO DE COMPRAS


10.1. Para a devolução de produtos adquiridos na Promoção, estará vigente a política da ASICS disponível em https://www.asics.com.br/ajuda/central-de-relacionamento.


10.1.1. Para a realização da restituição pela ASICS será considerado o valor efetivamente pago pelo produto constante na Nota Fiscal, ou seja, o valor do produto com o desconto da Promoção aplicado, e não o valor original do produto. O produto deve estar sem nenhum tipo de uso, dentro da embalagem original e acompanhado da devida nota fiscal.


10.2. A ASICS se resguarda ao direito de cancelar total ou parcialmente um pedido, caso: i) o pagamento não seja autorizado; ii) na hipótese de pagamento por boleto, este não seja pago dentro do prazo; iii) o próprio consumidor requeira o cancelamento da compra; iv) o produto não seja aprovado pelo controle de qualidade ASICS no momento da separação para o envio; ou v) outros fatores técnicos/operacionais.


10.2.1. No caso de cancelamento total ou parcial, o consumidor será devidamente informado pela equipe de Serviço de Atendimento ao Consumidor da ASICS acerca da restituição do valor pago no produto cancelado.


10.3. Para mais detalhes sobre prazos de entrega, consulte nossas políticas de entrega, disponíveis no site da ASICS, e a estimativa de prazo no momento da compra.


10.4. Para o caso de devolução de produtos com defeito, o Participante deverá solicitar à ASICS, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da compra, por meio do preenchimento do formulário disponível em: https://asics.movidesk.com/form/1633/.


10.4.1. Caso o defeito seja confirmado pela equipe de qualidade da ASICS, será aplicada a regra contida no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. A ASICS não garante a disponibilidade de qualquer produto ou de qualquer desconto/promoção no momento de uma nova compra. Para maiores informações, consultar a política disponível em https://www.asics.com.br/ajuda/central-de-relacionamento


10.5. Em caso de cancelamento voluntário da compra em virtude de arrependimento pelo consumidor dentro do prazo legal, o valor a ser restituído pela ASICS obedecerá ao disposto no item 10.1.1.


11.CONSIDERAÇÕES GERAIS


11.1. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento serão sanados pelo SAC ASICS, por meio do link https://www.asics.com.br/ajuda/central-derelacionamento.


11.2. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.


11.3. Eventuais alterações, prorrogações, comunicações e/ou outros que sejam relacionados à presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos canais de divulgação da ASICS.


11.4. Este Regulamento estará disponível no site (https://www.asics.com.br/).


11.5. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita pelo Participante de todos os itens deste Regulamento, seus termos e condições.



Esta é uma promoção realizada pela ASICS, título de estabelecimento ASICS Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos Ltda., com sede na Av. Das Nações Unidas, 14.261 - Ala A - 15 andar, Vila Gertrudes - CEP 04794-000, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.249.017/0001-43.

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    Background Modal Produto Exclusivo
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    Ops! Essa oferta é só para membros OneASICS

    Essa promoção está liberada apenas para quem é membro OneASICS. Mas a boa notícia: você pode se cadastrar agora e não perder as próximas!

    Você ainda pode conhecer outros calçados da linha Metaspeed, disponíveis para todos os clientes.

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    ** Produto sujeito a disponibilidade

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    Produto exclusivo OneASICS

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